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TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0006607-21.2026.8.26.0001 (processo principal 0025659-18.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.P. - F.R.S.P. - Fl. 94: o Executado não reside no endereço (fls. 61/63). Fls. 83/93: recebo como aditamento à inicial. Expeça-se carta precatória à Comarca de Pinhais (PR) para intimação do Executado no endereço indicado e não diligenciado, qual seja: Rua Santo Antônio Inácio, n.º 832, Emiliano Perneta, Pinhais/PR Intimem-se. - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP), FABIANE SILVA DE ASSIS (OAB 244813/SP)
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