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0006603-93.2019.8.19.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Bom Jesus de Itabapoana- Central da Divida Ativa · Sentença

    Cuidam-se os autos de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em face TACIANA DA SILVA CAMARA SIQUEIRA para cobrança de crédito tributário relativo à CDA que consta dos autos no id 03.04. É o relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, tenho a que a execução foi distribuída em 28.06.2019 tendo a parte executada falecido em 16.08.2013 , conforme consta da informação de óbito juntada no id 41. A presente execução fiscal foi distribuída em face de devedor falecido anteriormente à citação. Portanto a relação processual não se angularizou, de forma que resta inviável a emenda à inicial para a retificação do polo passivo, na medida em que a substituição das partes somente seria possível quando o óbito ocorrer no curso do processo. As diligências administrativas bem como a certidão do oficial de justiça não identificaram sucessores ou possuidores que ostentem legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda ou que justifiquem o redirecionamento do feito. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fulcro no artigo 485, VI do CPC por ausência de condição da ação, qual seja a legitimidade passiva. Sem custas ou honorários. Deixo de remeter o presente ao duplo grau obrigatório de jurisdição tendo em vista enquadrar-se o presente feito na exceção prevista nos termos do inciso III do § 3º do artigo 496 do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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