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0006603-79.2024.8.25.0001

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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 21ª Vara Cível de Aracaju · Julgamento

    USUCAPIÃO PROC.: 202412100125 NÚMERO ÚNICO: 0006603-79.2024.8.25.0001 REQUERENTE : MARIELZE GOMES DA SILVA SOUZA ADV. : RENATA CRISTINA MELO DE SÁ - OAB: 10210-SE REQUERIDO : JEFERSON GOMES DA SILVA SOUZA REQUERIDO : ODILA GOMES DE SOUZA SENTENÇA....: III - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, E DO QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO PARA DECLARAR A PROPRIEDADE DA REQUERENTE MARIELZE GOMES DA SILVA SOUZA SOBRE O IMÓVEL DECLINADO NA INICIAL E PERFEITAMENTE INDIVIDUALIZADO NO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTAS QUE A ACOMPANHAM. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE REGISTRO AO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE, INSTRUÍDO COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS (ART. 167, I, ITEM 28, E ART. 226, AMBOS DA LEI Nº 6.015/73). CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FICA SUSPENSA A EXIGIBILIDADE, ENTRETANTO, EM RAZÃO DE SER ELA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.

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