2026-09-16 · TJSP
Processo 0006600-60.2020.8.26.0576 (processo principal 1055759-57.2017.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Dreifus da Silva Paschoal - Amaurício Mario de Alcantara - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença iniciado em 2020, na qual se tentou a penhora de ativos financeiros (fls. 118-122, 201-202 e 219-229), veículos (fls. 138-144), penhora livre (fl. 254), sendo que a moto alcançada sobre oposição de embargos de terceiro (fls. 370-371). Antes das medidas mais drásticas, importa analisar o pedido de fls. 193-195, que foi olvidado ao longo da tramitação, ocasião em que defiro o pleito de indisponibilidade de bens imóveis, via CNIB, devendo a parte recolher a despesa correspondente. Defiro ainda os pedidos formulados a fls. 406-407, conforme segue, devendo ser recolhidas as despesas de acesso: a. busca no sistema InfoJud tanto da última declaração de bens da parte executada quanto da existência de consórcios, acaso a ferramenta tenha tal funcionalidade agregada, o que se desconhece. b. ao que se tem notícia, não há sistema que acesse o SPED, devendo a serventia verificar e certificar nos autos. Acaso exista, fica deferido o acesso. c. da mesma forma, existindo ferramenta de acesso ao CCS, fica o pedido de busca de relacionamentos e procurações deferido. Com o resultado de tais providências, vista ao credor e voltem conclusos para analisar o pleito de fls. 408-409, na medida em que estarão satisfeitos os requisitos do Tema 1137 do C. STJ. ATENÇÃO: todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime(m)-se. - ADV: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP), JOÃO ALBERTO GODOY GOULART E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3731/SP), FELIPE SOUSA DE ALCANTARA (OAB 343299/SP)