Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJTO · SEC. DA 1ª CÂMARA CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Agravo de Instrumento Nº 0006599-68.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000268-68.2026.8.27.2733/TO
AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)
AGRAVADO: MARIO HIROSHI OKUYAMA
ADVOGADO(A): KAMILLA TEIXEIRA DE ALMEIDA MACHADO (OAB TO005162)
ADVOGADO(A): LEANDRO JEFERSON CABRAL DE MELLO (OAB TO03683B)
ADVOGADO(A): MONIQUE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB TO010403)
DESPACHO
Em consulta aos autos originários, verifica-se que, após a interposição deste Recurso, sobreveio Sentença confirmando a tutela de urgência deferida pela Decisão agravada – fato superveniente que aponta para a possível para a ausência superveniente do interesse recursal em razão da perda do objeto deste Agravo de Instrumento (evento 34, SENT1).
Diante disso, faz-se necessária a intimação das partes para manifestação acerca desta matéria, em observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da vedação à Decisão surpresa (CPC, art. 9º e 10) e à literalidade do caput do art. 933 do Código de Processo Civil, que dispõe:
Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Isso posto, em atenção às disposições dos arts. 9º, 10 e 933 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se especificamente acerca do fato superveniente acima mencionado, especialmente quanto aos seus reflexos sobre a subsistência do interesse recursal e à eventual perda do objeto deste Agravo de Instrumento.
Decorridos os prazos, autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se!