2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006594-76.2006.4.03.6183 EXEQUENTE: MARCOS ELIAS MOROZ ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WILSON MIGUEL - SP99858 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID retro: Considerando a opção a parte exequente em continuar com o benefício administrativo, bem como o trânsito em julgado do Tema 1.018 do C. STJ (“O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa”.), intime-se a Central de Análise de Benefício – CEAB/INSS, por meio eletrônico, para providenciar a implantação pro forma (sem efeitos financeiros) do benefício judicial, com data de cessação (DCB) na véspera da concessão do benefício administrativo, a fim de regularização das informações constantes do CNIS. Int.