Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006591-40.2021.8.26.0196/SPEXEQUENTE: PAULO SERGIO TOMAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB SP293832) SENTENÇA PAULO SERGIO TOMAS DE OLIVEIRA propôs a desistência da fase de cumprimento de sentença em face de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO e ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (evento 113). Eis o sucinto relatório. Decido. A desistência da ação é faculdade processual conferida à parte ativa que abdica, momentaneamente, do monopólio da jurisdição, abrindo mão do processo e não do direito material, de forma que desobriga o Judiciário de pronunciar-se sobre o mérito da causa. E a desistência da execução pode dar-se a qualquer tempo, consoante vontade do exequente (artigo 775 da Lei 13.105/15 - CPC), primeiro porque se cuida de direito disponível; segundo porque não resta qualquer expectativa em favor do executado, tanto que o saudoso Ministro Teori Zavascki ensinou que ? ao contrário do que ocorre no processo de conhecimento, no qual o interesse das partes é concorrente e, cuja desistência após o prazo de resposta supõe o assentimento do réu ? no processo de execução o exequente tem a disponibilidade da ação, não podendo o executado "alimentar 'qualquer expectativa de solução favorável', a não ser a de almejar 'que o processo se extinga'". Por sua vez o artigo 513 do CPC indica o processo de execução (arts. 771 usque 925) como forma de integração da norma; ou seja, aplica-se a execução naquilo que a fase de cumprimento de sentença for omissa. É o caso 'sub judice'. Logo, merece acolhimento a desistência desta fase de cumprimento de sentença.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.