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TJRJ · Comarca de Barra do Piraí- Cartório da 2ª Vara · Despacho
Após consulta aos autos dos embargos, verifiquei que, após o acórdão que anulou a sentença, foi proferida nova sentença que julgou procedente em parte os pedidos para rechaçar os danos morais, reconhecer o excesso de execução e fixar como devida a quantia de R$ 22.975,60, na data de 13/08/2018. Como a referida sentença já transitou em julgado, diga a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretende prosseguir com a presente execução. P.I
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