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TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Largo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41)3263-5255 - E-mail: cl-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006583-91.2026.8.16.0026 Processo: 0006583-91.2026.8.16.0026 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$26.712,38 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): FERNANDO AUGUSTINHO TARDOSKI Vistos. Defiro o pedido formulado no mov. 34.1. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão do veículo objeto da demanda e de citação da parte requerida, a ser cumprido no seguinte endereço: Rua Edgar Marochi, nº 26, Águas Claras, Campo Largo/PR, CEP 83602-220. Considerando a natureza da medida e a necessidade de assegurar sua efetividade, autorizo: a) o cumprimento da diligência em dias úteis, no período previsto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como aos finais de semana e feriados, observada a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar; b) o cumprimento em endereço diverso daquele indicado no mandado, caso o bem seja localizado em outro local; c) se estritamente necessário, o arrombamento dos acessos ao veículo ou do próprio bem, mediante prévia certificação das circunstâncias pelo oficial de justiça, preservada a integridade de terceiros e lavrado auto circunstanciado da diligência; d) a requisição de reforço policial pelo oficial de justiça, caso necessário ao seguro cumprimento da ordem. Deverá a parte autora fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência, inclusive depositário e recursos destinados à remoção do veículo. Cumprida a medida, proceda-se à citação da parte requerida, observando-se as disposições do Decreto-Lei nº 911/1969, que disciplina a busca e apreensão de bens móveis alienados fiduciariamente. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Campo Largo, data da assinatura digital. Neste juízo, datado e assinado eletronicamente. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Largo
Intimação referente ao movimento (seq. 39) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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