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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de União da Vitória · Conclusão
Processo: 0006583-45.2020.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Autor(s): REYNALDO JOSÉ BAIAK Réu(s): JOAO MARIA BOAVA RODRIGO MOREIRA NOGUEIRA DECISÃO Vistos etc. 1 - Cuida-se de ação declaratória c/c indenização por danos morais, movida por REYNALDO JOSÉ BAIAK em face de JOÃO MARIA BOAVA e RODRIGO MOREIRA NOGUEIRA. Na decisão de seq. 423.1, foi determinada a intimação da perita Adriana Poleze Dallastra para que informasse, no prazo de 10 (dez) dias, se aceitava realizar os trabalhos periciais nas condições ali fixadas. O prazo transcorreu em seq. 429 sem manifestação. É a breve síntese. 2 - Nomeio, em substituição, a perita GIOVANA GIROTO (telefones (41) 3434-4191 e (41) 99286-9699) para a realização da perícia grafotécnica determinada nos autos, que deverá observar integralmente os termos e condições fixados na decisão de seq. 423.1, notadamente quanto ao objeto da perícia, ao valor dos honorários periciais (R$ 2.000,00), à forma de pagamento (ao final da demanda, pelo Estado do Paraná, caso os réus João Maria Boava e Rodrigo Moreira Nogueira sejam vencidos) e ao prazo de entrega do laudo. 3 - Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo nessas condições, apresentando, em caso positivo, currículo e dados bancários. Em caso de recusa, será nomeado novo perito. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 31 de agosto de 2026.