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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006579-62.2018.8.16.0017 Processo: 0006579-62.2018.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.785,95 Exequente(s): SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA Executado(s): JORGE ALEXANDRE DIAS AVILA Naor Crispim 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra Decisão proferida no evento 212.1. No caso em exame, verifica-se que a decisão agravada foi proferida com fundamentação adequada, observando os requisitos legais e os elementos constantes dos autos. O agravante não apresentou fato novo ou argumento capaz de justificar a reforma da decisão. Assim, não há razão para retratação, razão pela qual mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Havendo pedido, informem-se a comunicação do agravo e a manutenção da decisão. 3. Diante da ausência de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, datado digitalmente. Aline Koentopp Juíza de Direito