2026-09-16 · TJSP
Processo 0006574-91.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1004831-63.2024.8.26.0348) (processo principal 1004831-63.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sandra Gabriel da Cruz - - Edno Rubens Bondezan - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano Material, movida por Edno Rubens Bondezan e Sandra Gabriel da Cruz em face de Laiane Araujo de Sousa e Laiane Araujo de Souza Me (New Time Trips Tours), com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Dou por levantada eventuais penhoras efetivadas nos autos, providenciando-se o necessário para tanto. 3- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 4- Arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. 5- P.R.I. - ADV: JORGE TIGRE DA SILVA (OAB 374130/SP), JORGE TIGRE DA SILVA (OAB 374130/SP), MICHEL OLIVEIRA REALE (OAB 407365/SP), MICHEL OLIVEIRA REALE (OAB 407365/SP)