2026-09-16 · TJRJ
Certifico que cadastrei no sistema DCP o patrono indicado na petição de fls. 239 e remeti a publicaçãoo despacho retro, cujo teor segue abaixo, a fim de intimar o patrono do réu. Na forma da SÚMULA 360 do TJERJ, homologo os honorários do i. perito em 04 (quatro) salários mínimos vigentes nesta data. Intime-se a Ré para apresentar os documentos solicitados pelo expert. Prazo de 45 dias para entrega do laudo. Com o protocolo do laudo em Cartório, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, ficando, desde já, deferido o ofício solicitando-se a ajuda de custo ao SEJUD ou deferida a expedição de alvará eletrônico de pagamento. O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto (i) sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público e (ii) divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Intimem-se TODOS