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TJPR · Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0006568-64.2024.8.16.0165 Processo: 0006568-64.2024.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$4.964,00 Polo Ativo(s): Aliffer da Silva Carvalho (CPF/CNPJ: 085.769.739-01) Rua Argentina, 637 - Socomim - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.266-040 - E-mail: rulianadvogado@gmail.com - Telefone(s): (42) 99948-3065 Polo Passivo(s): MOVICAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR (CPF/CNPJ: 40.568.384/0001-68) Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 1145 Sala 501 - Vila Partenio - MOGI DAS CRUZES/SP - CEP: 08.780-200 Recebo a emenda à inicial para retificação do valor da causa (mov. 52.1). Anote-se. Intime-se a parte reclamada, assinalando o prazo de 10 dias. Sem prejuízo, desde logo, defiro a produção de prova oral (mov. 51.1). Paute a Secretaria audiência de instrução e julgamento, ocasião na qual deverá ser produzida a prova documental e/ou testemunhal de que disponham as partes, as quais ficam, desde logo, intimadas e advertidas sobre o seguinte: a) Na ausência da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com sua condenação ao pagamento das custas processuais. b) Se faltar o réu, serão acolhidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora em petição inicial. c) Se houver testemunhas, as partes deverão trazê-las, até o máximo de três para cada parte, independentemente de intimação. Se for necessária a intimação via Juizado, o requerimento deverá ser apresentado na Secretaria até 15 dias antes da audiência. Registro que a audiência será realizada de forma semipresencial, com a utilização do sistema MICROSOFT TEAMS, salvo requerimento das partes em sentido contrário e de forma fundamentada. Para os participantes que pretendam comparecer na audiência de forma virtual, advirta-os das seguintes diretrizes: (i) no dia do ato, estar devidamente localizado, sentado, com fones de ouvido para participação; (ii) estar em local com “excelente conexão via Wi-Fi”; (iii) entrar em contato com a Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca, no dia do ato, pelo número de telefone (42) 3272-6391 e/ou e-mail: juizadoespecialtb@gmail.com para verificação de pauta e horário; (iv) deverá portar documento de identificação com foto, exibindo o documento por meio audiovisual; (v) disponibilizar telefone para contato imediato em caso de imprevistos e/ou comunicações necessárias; (vi) estar ciente de que eventuais falhas técnicas presentes no sistema poderão culminar na realização do ato pelas vias comuns. Saliento, ainda, a necessidade de informar as testemunhas quanto ao procedimento adotado para a realização da audiência semipresencial. Intimem-se. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado eletronicamente. LEONARDO FELIPE MARQUES TIRADENTES Juiz Substituto
TJPR · Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba
Intimação referente ao movimento (seq. 57) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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