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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006567-95.2023.8.26.0566/SP
EXEQUENTE: MARIA ANGELICA MANZINI BONFIM ZUCOLOTTO
ADVOGADO(A): JONATHAN MIRANDA (OAB SP502211)
ADVOGADO(A): VITÓRIA MANZINI BONFIM SANTOS (OAB SP434840)
EXECUTADO: THOMAZINI E THOMAZINI LTDA
ADVOGADO(A): MARIA ELISABETH BRUNETTI (OAB SP152147)
EXECUTADO: AUDREI THOMAZINI
ADVOGADO(A): MARIA ELISABETH BRUNETTI (OAB SP152147)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente não anuiu à proposta de acordo formulada pelos executados THOMAZINI e THOMAZINI LTDA. e AUDREI THOMAZINI, requerendo o regular prosseguimento do feito, mediante a formulação de diversos pedidos
Verifica-se, contudo, que transcorreu o prazo para oferecimento de impugnação aos bloqueios realizados via SISBAJUD pelos executados THOMAZINI e AUDREI THOMAZINI, sem qualquer manifestação ou requerimento de suas partes, razão pela qual não há, neste momento, óbice ao levantamento dos valores constritos.
Por outro lado, constata-se a existência de bloqueio judicial no valor de R$ 141,74 em desfavor da executada LENIR DONIZETE, a qual, entretanto, ainda não foi regularmente intimada para, querendo, apresentar impugnação à constrição, considerando, ainda, que não se encontra constituída por advogado nos autos.
Diante disso, intime-se pessoalmente a executada LENIR DONIZETE para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio judicial no valor de R$ 141,74, no prazo legal.
Quanto aos valores bloqueados em desfavor dos executados THOMAZINI e AUDREI THOMAZINI, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, o formulário MLE a ser preenchido e juntado aos autos.
Aguarde-se a efetivação da intimação da executada LENIR DONIZETE e o respectivo decurso do prazo para eventual impugnação.
Int.