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0006566-74.2007.4.03.6183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006566-74.2007.4.03.6183 EXEQUENTE: EULALIO DE OLIVEIRA SIMAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911, FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163 DESPACHO ID 598360036 - Os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase do conhecimento serão expedidos em favor da terceira interessada, sucessora do advogado Wilson Miguel. Quanto a questão da retenção do Imposto de Renda, este Juízo não tem qualquer ingerência no assunto, haja vista que não existe campo no sistema de expedição dos requisitórios que possibilite a inclusão de tal informação. Expeçam-se os ofícios requisitórios. Ademais, o sistema do PREVJUD tem apresentado inconsistências na intimação para cumprimento de obrigação de fazer e houve falhas na intimação para revisão, conforme tela abaixo. Destarte, intime-se o representante do INSS para que oficie à CEAB para que cumpra a decisão de id 585364951, ou seja, revise o benefício da parte exequente, considerando como RMI o valor de R$ 1.222,77 e RMA em 10/2025 no valor de R$ 3.544,39. A CEAB deve fixar a DIP em 01/11/2025 e efetuar o pagamento das diferenças posteriores administrativamente. Deverá, ainda, juntar o PAB AUTORIZADO. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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