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2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0006566-49.2013.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO DA SILVA MEDEIROS, IZILHA BREMENKAMP MEDEIROS EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EMBARGANTE: DILSO SALES DUARTE JUNIOR - ES20156, ELIEL SANTOS JACINTHO - RJ059663 Advogados do(a) EMBARGADO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066, RAFAEL BUZZO DE MATOS - SP220958 DESPACHO Considerando o teor da certidão de id. 97274515, através da qual o perito anteriormente indicado, requer dispensa do encargo, INDICO a empresa LA ROCCA PERÍCIAS de endereço eletrônico: contato@laroccapericias.com.br e telefones: (27) 3376-5662 e (27) 3376-5663, em substituição, observando-se os honorários periciais já fixados no despacho de fls. 236, quantia esta a ser custeada pelo poder público para fins de remuneração do perito mediante procedimento próprio e específico a ser deflagrado junto ao e. TJES, através da Secretaria Judiciária, haja vista a parte embargante se encontrar amparada pelo benefício da gratuidade da justiça. No prazo de 05 (cinco) dias, consoante os incisos I e II do § 1º do Art. 465 do CPC, poderão as partes apresentarem arguição de suspeição ou impedimento do perito nomeado e indicarem seus assistentes técnicos. Não havendo arguição pelas partes de suspeição ou impedimento do expert, intime-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data, hora e local para início dos trabalhos periciais e em seguida, intimem-se as partes para ciência. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo a contar da data do dia e hora a ser designado pelo perito para a realização da perícia, observando-se o art. 473 do CPC e advertindo o Sr. Perito sobre a observância do § 2º do art. 466, também do CPC. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Diligencie-se. Intimem-se. GUARAPARI-ES, 26 de agosto de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0006566-49.2013.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO DA SILVA MEDEIROS, IZILHA BREMENKAMP MEDEIROS EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EMBARGANTE: DILSO SALES DUARTE JUNIOR - ES20156, ELIEL SANTOS JACINTHO - RJ059663 Advogados do(a) EMBARGADO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066, RAFAEL BUZZO DE MATOS - SP220958 DESPACHO Considerando o teor da certidão de id. 97274515, através da qual o perito anteriormente indicado, requer dispensa do encargo, INDICO a empresa LA ROCCA PERÍCIAS de endereço eletrônico: contato@laroccapericias.com.br e telefones: (27) 3376-5662 e (27) 3376-5663, em substituição, observando-se os honorários periciais já fixados no despacho de fls. 236, quantia esta a ser custeada pelo poder público para fins de remuneração do perito mediante procedimento próprio e específico a ser deflagrado junto ao e. TJES, através da Secretaria Judiciária, haja vista a parte embargante se encontrar amparada pelo benefício da gratuidade da justiça. No prazo de 05 (cinco) dias, consoante os incisos I e II do § 1º do Art. 465 do CPC, poderão as partes apresentarem arguição de suspeição ou impedimento do perito nomeado e indicarem seus assistentes técnicos. Não havendo arguição pelas partes de suspeição ou impedimento do expert, intime-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data, hora e local para início dos trabalhos periciais e em seguida, intimem-se as partes para ciência. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo a contar da data do dia e hora a ser designado pelo perito para a realização da perícia, observando-se o art. 473 do CPC e advertindo o Sr. Perito sobre a observância do § 2º do art. 466, também do CPC. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Diligencie-se. Intimem-se. GUARAPARI-ES, 26 de agosto de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito