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Processo 0006565-52.2009.4.03.6108

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Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006565-52.2009.4.03.6108 RELATOR(A): MARISA FERREIRA DOS SANTOS APELANTE: GIEDRE ALCANTARA SARTORELI, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: FRANCISCO ANTONIO DE TOLEDO SOARES NETO - SP405030-A ADVOGADO do(a) APELANTE: LAIS DO LAGO CRESPIN - SP408682-A ADVOGADO do(a) APELANTE: DANIEL CORREA - SP251470-A APELADO: GIEDRE ALCANTARA SARTORELI, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: RODRIGO ALFREDO PARELLI - SP279667-N ADVOGADO do(a) APELADO: DANIEL CORREA - SP251470-A DESPACHO ID 393047546: Anote-se, com as cautelas de praxe. ID 395358719: Ação em que se pretende o recebimento de diferenças de correção monetária de cadernetas de poupança decorrentes de Planos econômicos (BRESSER, VERÃO, COLLOR I ou COLLOR II). No julgamento da ADPF n. 165, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos referidos planos econômicos e homologou acordo (e sucessivos aditivos) para pagamento aos poupadores, seus herdeiros ou sucessores que: 1. Tenham ajuizado ações individuais ou execuções de sentenças coletivas/ações civis públicas dentro dos respectivos prazos prescricionais legais; 2. Comprovem, mediante apresentação de extratos bancários ou declaração do IRPF da época, a titularidade da conta e a existência de saldo positivo nos períodos de vigência dos planos econômicos. Conforme estabelecido na ADPF n. 165, os interessados têm o prazo de 24 meses para adesão ao acordo, cujo vencimento ocorrerá em 23.05.2027. Não havendo adesão ao acordo, o processo deverá ser julgado com o reconhecimento da constitucionalidade dos Planos Econômicos. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal, no prazo de 5 (cinco) dias. Observo que a manifestação anterior da autora (ID 393047546) foi apresentada de forma genérica apenas para adesão aos termos do Acordo Coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 165 (planos econômicos). Nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento, que aplicará o decidido pelo STF na ADPF 165 e nos Temas 264, 265, 284 e 285. Int. São Paulo, data da assinatura digital. MARISA SANTOS Desembargadora Federal

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