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0006561-58.2018.8.06.0166

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Senador Pompeu Processo nº: 0006561-58.2018.8.06.0166 Requerente: MARIA LUCIMAR DA SILVA Requerido: BANCO SAFRA S A S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de título judicial. De forma voluntária, a executada efetuou o depósito no valor de R$ 13.451,22 (Id. 221238282). A exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (Id. 222522669). Vieram os autos conclusos para os devidos fins. É o relatório. Decido. Conforme documentação juntada a parte promovida efetuou o pagamento do débito. EX POSITIS, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para saque do valor depositado judicialmente (R$ 13.451,22 - Id. 221238282). Intime-se a parte autora, pessoalmente, para ciência da expedição do alvará e autorização de pagamento na conta bancária do seu advogado, conforme procuração constante no Id. 109789433. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Cumpra-se. Senador Pompeu/CE, datado e assinado eletronicamente. Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Senador Pompeu Processo nº: 0006561-58.2018.8.06.0166 Requerente: MARIA LUCIMAR DA SILVA Requerido: BANCO SAFRA S A S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de título judicial. De forma voluntária, a executada efetuou o depósito no valor de R$ 13.451,22 (Id. 221238282). A exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (Id. 222522669). Vieram os autos conclusos para os devidos fins. É o relatório. Decido. Conforme documentação juntada a parte promovida efetuou o pagamento do débito. EX POSITIS, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para saque do valor depositado judicialmente (R$ 13.451,22 - Id. 221238282). Intime-se a parte autora, pessoalmente, para ciência da expedição do alvará e autorização de pagamento na conta bancária do seu advogado, conforme procuração constante no Id. 109789433. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Cumpra-se. Senador Pompeu/CE, datado e assinado eletronicamente. Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito

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