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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível
Processo 0006560-22.2023.8.26.0011 (processo principal 1005611-83.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Leyser Neniz Gomes - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 981/985: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial de fls. 960/977, que apurou a existência de saldo devedor no valor de R$ 773.674,59, bem como excesso de execução no montante de R$ 651.590,85 (agosto/2024). Diante das conclusões periciais, as quais se mostram fundamentadas e não foram infirmadas por elementos aptos a afastar sua credibilidade técnica, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 450/459 para reconhecer o excesso de execução no importe de R$ 651.590,85 (agosto/2024). Em consequência, nos termos apurados pela perícia, fica o executado intimado, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 773.674,59, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência das cominações legais cabíveis. Considerando a procedência da impugnação quanto ao excesso de execução reconhecido, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução acolhido, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VIVIANE DUARTE GONÇALVES (OAB 201298/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
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