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TRF5 · 34ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006558-91.2026.4.05.8312 AUTOR: J. G. D. S. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENO JOSE DA SILVA LIMA - PE56517 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": - Manifestar expressamente sua renúncia ao crédito que porventura exceder ao teto de competência dos Juizados, vigente no momento do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula Nº 17 da Turma Nacional de Uniformização dos JEF´s. Caso o ato seja realizado pelo advogado, deverá possuir poder especial outorgado para tanto no instrumento de mandato público ou privado. Faculta-se à parte declarar por mão própria, dispensado o reconhecimento de firma, ou mediante instrumento público ou particular assinado por duas testemunhas, caso seja analfabeta. - Documento de identificação OFICIAL e COM FOTO NÍTIDA da parte autora menor incapaz. OBS: A PERÍCIA MÉDICA SÓ SERÁ REALIZADA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO DA PARTE AUTORA - Anexar CadÚnico atualizado. - Anexar aos autos atestado médico atual, com data de expedição até 6 (seis) meses anterior ao ajuizamento da ação, elaborado nos termos da Resolução n.º 1.851, do Conselho Federal de Medicina, publicada em 14 de agosto de 2008, no qual conste especialmente: a) o diagnóstico, com respectivo CID; b) indicação de existência de incapacidade ou limitação laboral; c) a identificação do médico, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina; d) descrição dos dados no laudo de maneira legível. - Colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência no local de sua residência, tais como: Descrição do imóvel, com juntada de fotos da rua e da frente da residência; Roteiro detalhado para acesso ao local, preferencialmente com link do Google Maps, acompanhado de print da imagem do mapa; Ponto de referência e forma de acesso ao local (ônibus, estrada de terra, travessa, comunidade, etc.); Número de telefone atualizado, para contato por ligação e WhatsApp; Informação sobre eventual apelido pelo qual a parte autora é conhecida na região, se houver; Qualquer outra informação que se mostre necessária à correta localização da residência da parte autora. ADVERTÊNCIA: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.(CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 299). Os documentos deverão ser legíveis e anexados sempre no formato de arquivo do tipo "PDF", na posição vertical, de modo que não serão aceitos documentos "de cabeça para baixo" ou "de lado". Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Cabo de Santo Agostinho, 31 de agosto de 2026
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