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TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006557-34.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1011101-53.2019.8.26.0292) (processo principal 1011101-53.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.S.F. - - J.S.F. - M.R.F. - Vistos. Fls. 528: intime-se pessoalmente a parte exequente e/ou representante/assistente, para que em 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, dê andamento à execução ou esclareça sobre eventual arquivamento provisório, por não encontro da parte executada e/ou ausência de bens penhoráveis, sob pena de arquivamento por inércia (arts. 485, § 1º, 775 e 921, III e §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). No silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: LILIAN FERREIRA (OAB 476624/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), MÁRVIA SCÁRDUA DE CARVALHO (OAB 445784/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP)
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