Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 0006555-64.2009.8.26.0407 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Manoel Antonio (Espolio) (Justiça Gratuita) - Apelado: Ademar Antonio Ribeiro - Apelado: Aldo Damião Antônio - Apelado: Mario Antonio - Apelada: Maria de Lourdes Antonio - Apelado: Serafim Antonio Neto - Apelado: Terezinha Antonio Martins - Noticiam as partes que houve adesão ao acordo nacional das poupanças. Como decorre da disposição contida no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito e, nessa conformidade, a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, diante da perda de objeto do recurso pendente, julgo-o prejudicado. Publique-se e remetam-se imediatamente os autos ao Juízo de origem. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 33416/SC) - Salim Margi (OAB: 61238/SP) - Evelyn Cristina de Britto Siqueira (OAB: 294778/SP)