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TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006553-98.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o término do prazo de suspensão anteriormente deferido, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento da execução, indicando, se for o caso, bens passíveis de penhora ou diligências concretas e úteis à satisfação do crédito. Não havendo manifestação ou sendo infrutífera a indicação de bens/diligências, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 921, § 2º, do CPC. P.I.
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