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TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório da 1ª Vara de Família · Despacho
Fls. 533/535: A habilitação de crédito nº 0000043-19.2025.8.19.0207 encontra-se regularmente distribuída por dependência e apensada aos presentes autos, devendo nela ser apreciada a pretensão creditória. Considerando que ainda não se aperfeiçoou o contraditório no incidente, postergo a apreciação do pedido de reserva de bens para após a manifestação dos interessados na habilitação. Por cautela, fica sobrestada a apreciação do pedido de homologação da partilha até ulterior deliberação no incidente de habilitação de crédito. Dê-se ciência ao MP. Prossiga-se nos autos apensos. P.I.
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