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0006546-51.2025.8.26.0566

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006546-51.2025.8.26.0566/SP EXEQUENTE: ROSEMEIRE DA SILVA ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB SP313011) EXECUTADO: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS ADVOGADO(A): FELIPE SIMIM COLLARES (OAB MG112981) ADVOGADO(A): AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB SP515378) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processo migrado do sistema SAJ para o EPROC. Ciência às partes de que o feito passará a tramitar exclusivamente no sistema EPROC, devendo eventuais peticionamentos, bem como o recolhimento de custas e despesas processuais, serem realizados por meio deste sistema. Petição - evento 53.70: Indefiro a penhora do imóvel de matrícula nº 29.977, do 1º CRI de Porto Seguro/BA, porquanto o bem encontra-se registrado em nome de Rafael Luiz Moreira de Oliveira, conforme consta da averbação R.04.29.977, que registrou a transferência da propriedade em seu favor. Ademais, não há qualquer registro ou averbação indicando que o imóvel tenha integrado o patrimônio da executada Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público (ABAMSP), tampouco foi apresentado título translativo que demonstre a aquisição do bem pela executada. Nessas circunstâncias, inviável a constrição pretendida. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo medida constritiva útil à satisfação de seu crédito, apresentando planilha atualizada do débito. Intimem-se.

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