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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006546-51.2025.8.26.0566/SP
EXEQUENTE: ROSEMEIRE DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB SP313011)
EXECUTADO: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS
ADVOGADO(A): FELIPE SIMIM COLLARES (OAB MG112981)
ADVOGADO(A): AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB SP515378)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Processo migrado do sistema SAJ para o EPROC.
Ciência às partes de que o feito passará a tramitar exclusivamente no sistema EPROC, devendo eventuais peticionamentos, bem como o recolhimento de custas e despesas processuais, serem realizados por meio deste sistema.
Petição - evento 53.70: Indefiro a penhora do imóvel de matrícula nº 29.977, do 1º CRI de Porto Seguro/BA, porquanto o bem encontra-se registrado em nome de Rafael Luiz Moreira de Oliveira, conforme consta da averbação R.04.29.977, que registrou a transferência da propriedade em seu favor.
Ademais, não há qualquer registro ou averbação indicando que o imóvel tenha integrado o patrimônio da executada Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público (ABAMSP), tampouco foi apresentado título translativo que demonstre a aquisição do bem pela executada.
Nessas circunstâncias, inviável a constrição pretendida.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo medida constritiva útil à satisfação de seu crédito, apresentando planilha atualizada do débito.
Intimem-se.