Publicações do processo

0006544-93.2022.5.15.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · 3ª Seção de Dissídios Individuais · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: LEVI ROSA TOME AR 0006544-93.2022.5.15.0000 AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO RÉU: LUIZ ANTONIO CYPRIANO 3ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Fabio Grasselli - 3ª SDI Processo: 0006544-93.2022.5.15.0000 AR AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO RÉU: LUIZ ANTONIO CYPRIANO DESPACHO Tendo em vista a concordância do autor com os cálculos dos honorários apresentados pelo réu, os homologo. E, conforme despacho Id faf1b9a, tal importância, R$25.070,13 em 21/07/2026, será deduzida dos depósitos judiciais efetuados nestes autos pela vara do trabalho de origem, uma vez que os depósitos foram transferidos à 3ª SDI, pela respectiva vara, mediante abertura de 3 (três) novas contas judiciais, em 14/10/2024, 08/11/2024 e 18/11/2024, conforme informado pelo réu na petição Id 3fe2577, informação esta confirmada e anexadas pela Secretaria sob Id 6fd1f04, localizadas mediante busca no Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), módulo satélite ao Pje. Em razão do ocorrido, o Oficio 176/2026 expedido nestes autos não fora cumprido pela instituição financeira na data de 27/07/2026, conforme certificado pela serventia sob Id 38cc46c, pois a antiga conta judicial, vinculada aos autos de origem, para fins de cumprimento da IN 31/2007 (depósito prévio), encontrava-se de fato zerada, justamente pela ocorrência do acima descrito. Em sendo assim, o depósito prévio, no valor de R$37.052,85, em 20/05/2022, não fora transferido ao réu, devendo tal importância também ser deduzida destes novos depósitos judiciais. No entanto, para atualização do valor do depósito a ser reposto (depósito prévio), de 20/05/2022 até 14/10/2024 (data da transferência do depósito para a ação rescisória), há que se elaborar cálculo aritmético simples (regra de três), uma vez que o banco somente poderá liberar em valores atualizados, a partir da data do depósito efetuado pela vara nesta ação rescisória (14/10/2024). Do extrato da conta judicial encaminhado pelo instituição financeira (Id fe2da37), considerando o valor inicial (em 23/05/2022) e valor final (em 14/10/2024), apurou-se a quantia de R$44.333,91 em 14/10/2024 (R$141.800,54 / R$118.512,69 = 1,1965 x R$37.052,85 = R$44.333,91), importância esta que deverá ser considerada na elaboração do ofício. Então, oficie-se à instituição financeira depositária para que proceda à conversão da importância de R$44.333,91, em renda, ao réu, a título de multa, à conta informada sob Id e74e7f4, atualizado a partir de 14/10/2024 até a efetiva transferência, importância esta a ser deduzida do depósito judicial da conta judicial nº. 4056 042 049740042. A instituição financeira deverá também proceder à transferência de importância de R$25.070,13, ao patrono do réu, a título de honorários advocatícios, atualizado a partir de 21/07/2026 até a efetiva transferência, importância esta também a ser deduzida do depósito judicial acima. Os saldos dos depósitos judiciais, constantes nas contas judiciais nºs. 4056 042 04975033-1 e 4056 042 04975466-3, bem como eventual saldo ainda existente na conta judicial nº. 4056 042 04974004-2, deverão ser restituídas ao autor, devendo ele informar os dados bancários para transferência de numerário (banco, agência, conta de destino, nome do titular, CPF/CNPJ). Prestadas as informações, oficie-se à instituição financeira depositaria para que proceda à conversão dos saldos totais dos depósitos judiciais, em renda, à conta a ser informada pelo autor, encaminhando-se à Secretaria, em seguida os comprovantes de todas as operações aqui determinadas. Intimem-se e cumpra-se. Após, em nada mais havendo, arquivem-se os autos. Campinas, 24 de agosto de 2026. FABIO GRASSELLI Des. Presidente da 3ª Seção de Dissídios Individuais CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026. ARCELIA CORTE MASON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO CYPRIANO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.