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Processo 0006542-50.2025.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0006542-50.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: ROBERVALDO MARTINS DO NASCIMENTO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A SENTENÇA Trata-se cumprimento de sentença, em que réu citado para pagar, depositou voluntariamente depois de iniciada a execução. Isto posto, satisfeita a dívida e não existindo mais pendências neste processo, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se e cumpra-se. Liberem-se os valores depositados ao ID 246872859em favor do autor e seu patrono, conforme dados bancários constantes ao ID 247211838. Após, nada mais havendo, ao arquivo. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica. Crystiane Maria do Nascimento Rocha Juíza de Direito

2026-09-16 · TJPE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0006542-50.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: ROBERVALDO MARTINS DO NASCIMENTO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A SENTENÇA Trata-se cumprimento de sentença, em que réu citado para pagar, depositou voluntariamente depois de iniciada a execução. Isto posto, satisfeita a dívida e não existindo mais pendências neste processo, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se e cumpra-se. Liberem-se os valores depositados ao ID 246872859em favor do autor e seu patrono, conforme dados bancários constantes ao ID 247211838. Após, nada mais havendo, ao arquivo. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica. Crystiane Maria do Nascimento Rocha Juíza de Direito

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