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Processo 0006541-97.2026.4.05.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006541-97.2026.4.05.8201 AUTOR: VANILZA SOARES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO PORFIRIO ASSIS ALVES SILVA - PB21952 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por Vanilza Soares da Silva em face da Caixa Econômica Federal (CEF). Narra a autora que é servidora pública municipal e celebrou contrato de empréstimo consignado com a ré, cujas parcelas são descontadas diretamente de sua folha de pagamento. Afirma que, em 11/03/2026, tomou conhecimento de que seu nome havia sido inscrito nos cadastros restritivos de crédito (SPC e Serasa) por iniciativa da instituição financeira, em razão de suposto débito no valor de R$ 166,90. Sustenta que inexiste inadimplência, uma vez que as prestações do contrato são regularmente quitadas mediante desconto automático em folha, razão pela qual considera indevida a negativação. Relata que a inscrição restritiva lhe causou constrangimentos e abalo moral. Em sede de tutela de urgência, requereu a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. No mérito, pediu: (i) a declaração de inexistência do débito que deu origem à negativação; (ii) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, ou outro montante considerado adequado. Devidamente citada, a Caixa quedou-se inerte. Vieram-me os autos. Decido. Pois bem. O nome da parte autora foi incluído no rol dos maus pagadores em razão de dívida no valor de R$166,90 ( id 150707689) No entanto, os empréstimos com a Caixa foram no valor de R$83,45 e R$45,07 (ids 150704824 a 150737687) Ante a necessidade de esclarecimentos, o banco réu deve ser ouvido. Desse modo, intime-se a Caixa para, no prazo de 10(dez) dias úteis, apresentar informações acerca da suposta dívida. Efetivada a juntada, dê-se vista à parte demandante pelo prazo de 05(cinco) dias úteis. Após, voltem-me os autos. Campina Grande, data de validação no sistema. JUIZ(A) FEDERAL Assinado eletronicamente

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