Publicações do processo

0006541-11.2026.8.17.2420

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0006541-11.2026.8.17.2420 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial , conforme segue transcrito abaixo: "...Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial (ID 253364674). Cite-se e intime-se o réu, BANCO BMG S/A, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma da legislação processual civil vigente. Com a juntada da peça de defesa aos autos, certifique-se a tempestividade e cumpra-se a determinação de sobrestamento do feito. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual se discute a validade de contratação de cartão de crédito consignado (RMC), bem como a legalidade dos descontos realizados em benefício previdenciário da parte autora. Verifica-se que a matéria controvertida nos autos coincide com aquela submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema 1414, que trata da controvérsia acerca da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. Nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determinada a afetação do tema, impõe-se a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão de direito. Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça, ou ulterior deliberação em sentido diverso. Intimem-se as partes. Cumpra-se. CAMARAGIBE, 3 de setembro de 2026. SHEILA CRISTINA TORRES SANTOS MOREIRA Juíza de Direito" CAMARAGIBE, 8 de setembro de 2026. ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria das Varas Cíveis As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0006541-11.2026.8.17.2420

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.