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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0006539-45.2025.8.16.0014 8 Vistos; 1. A citação por edital, em regra, somente é possível quando a(s) parte(s) promovida(s) estiverem em local inacessível, incerto ou ignorado (art. 256, I e II, CPC). Dito isso, a citação editalícia pressupõe o esgotamento das diligências na busca dos endereços da(s) parte(s) promovida(s), como demanda o art. 256, §3º, CPC e conforme entendimento jurisprudencial. No presente caso, como certificado em seq. 341.1, não foram esgotadas as tentativas de citação nos endereços já indicados nos autos. Ademais, s.m.j, não não foram esgotadas as diligências na busca do endereço do réu Ivo – leia-se: SNIPER, bem como a expedição de ofícios às concessionárias de saneamento e energia deste Estado (SANEPAR e COPEL) ou do Estado em que a(s) parte(s) promovida(s) presumivelmente reside(m) -, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de edital. 2. Ficam autorizadas, desde já, as buscas de endereço por todos os meios não utilizados até o momento e indicados no item supra, dispensando nova conclusão para tanto. 3. Assim, intime-se a parte autora para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito