2026-09-16 · TRF2
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006538-71.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) DESPACHO/DECISÃO 1 - Eventos 228 e 229: Inclua-se a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP – AAF no pólo ativo (credora dos honorários), conforme requerido. 2 - Evento 231: Ciente do V. Voto/Acórdão, que deu provimento ao agravo interposto pela FINEP em sede de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos seguintes termos: "... dar provimento ao agravo de instrumento, para, reformando a decisão agravada, deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com o direcionamento da execução ao patrimônio dos sócios elencados na exordial, ora agravados." Assim, cumpra-se o referido Acórdão, incluindo-se no pólo passivo da presente execução os sócios da empresa executada (ISABELLE MURIELE DA SILVA, GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA JUNIOR, e RODOLFO EZIQUIEL DA SILVA). 3 - Evento 232 (CONSULTOC CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA) e Evento 235 (Execeção de Pré-Executividade oposta pelos 3 sócios executados ISABELLE MURIELE DA SILVA, GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA JUNIOR, e RODOLFO EZIQUIEL DA SILVA): Intimem-se as Exequentes (FINEP e AAF) para ciência e manifestação, pelo prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão.