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0006537-43.2025.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Diadema - 4ª Vara Cível

    Processo 0006537-43.2025.8.26.0161 (processo principal 1000113-02.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundacao Santo Andre - Defiro o requerimento da parte e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada com repetição pelo prazo de trinta dias (17/08/2026). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se. Vistos. 1) Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas. 2) No prazo de 24 horas a contar da resposta do ofício, tornem com minuta para liberação de valores excedentes à dívida, ou irrisórios. 3) Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. 4) Efetuado o bloqueio, o executado será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente podendo no prazo de cinco (05) dias comprovar que: A) As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: B) Ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 5) Intime-se. Ciência da pesquisa negativa de bens pelo Sisbajud, fls. 44/46.Nada Mais. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Diadema - 4ª Vara Cível

    Processo 0006537-43.2025.8.26.0161 (processo principal 1000113-02.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundacao Santo Andre - Defiro o requerimento da parte e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada com repetição pelo prazo de trinta dias (17/08/2026). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se. Vistos. 1) Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas. 2) No prazo de 24 horas a contar da resposta do ofício, tornem com minuta para liberação de valores excedentes à dívida, ou irrisórios. 3) Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. 4) Efetuado o bloqueio, o executado será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente podendo no prazo de cinco (05) dias comprovar que: A) As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: B) Ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 5) Intime-se - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)

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