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TJTO · 3ª Vara Cível de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006535-65.2021.8.27.2722/TOAUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto indefiro o pedido de penhora e atos de expropriação, mantendo hígido o cancelamento determinado no evento n. 94
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