2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: acarau.2@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0006533-24.2015.8.06.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIO ANASTACIANO DE LIMA MARTINS DESPACHO A peticionante ATIVOS S.A. compareceu aos autos requerendo sua habilitação no polo ativo em virtude de cessão de crédito. Contudo, os documentos anexados limitam-se a atos societários, procuração e substabelecimento, não tendo sido colacionado o correspondente Instrumento de Cessão de Crédito nem o anexo/termo de transferência que especifique a inclusão da Cédula de Crédito Bancário. Assim, intime-se a peticionante para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos cópia integral do Contrato de Cessão de Crédito celebrado com o Banco do Brasil S.A., sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual. Intime-se a parte exequente originária para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o pleito de substituição processual, bem como sobre os valores bloqueados. Cumpra-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Yuri Collyer de Aguiar Juiz de Direito