2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0006530-37.2014.4.03.6102 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 EXECUTADO: MIZUTANI ZITEI COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME, DIEGO NOBORU ZITEI, FATIMA TERUMI MIZUTANI ZITEI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO PAULINO - SP282654 DESPACHO ID. 602660813: Intime-se a CEF para que comprove documentalmente a existência e a natureza do crédito dos autos n. 1016915-20.2018.8.26.0506, sob pena de indeferimento do requerimento. No caso de silêncio, de pedido de convênio já realizado ou de mero pedido de prorrogação de prazo, sem efetivo impulso aos atos executórios, suspenda-se o feito, nos termos do artigo 921, §§ 1º a 7º, do CPC, mantendo-se em arquivo sobrestado até provocação da parte interessada ou decurso do prazo da prescrição intercorrente. Caso sobrevenha reiteração de pedido de diligência já realizada, mera juntada de planilha de cálculos ou de substabelecimento ou pedido de prazo, sem qualquer requerimento apto a dar andamento à execução, mantenha-se a situação processual, independentemente de novo despacho e vista. Saliento que novo pedido de consulta aos convênios de que dispõe esta Vara somente será deferido mediante prévia demonstração de alteração patrimonial da parte executada. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 14 de setembro de 2026. MILENNA MARJORIE FONSECA DA CUNHA Juíza Federal Titular