2026-09-16 · TJSP
Processo 0006529-69.2025.8.26.0451 (processo principal 1003585-58.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Matheus Henrique Minharo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a concordância do INSS, homologo os cálculos apresentados pela parte credora à fls. 63/64 e considero transcorrido nesta data o prazo para eventual recurso desta decisão homologatória. Intime-se o INSS da homologação via portal. A solicitação de requisitório, Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, na forma de incidente processual, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024 (vigente a partir de 13/12/2024), preenchendo corretamente todos os campos do(s) ofício(s) requisitório(s), bem como instruindo-o(s) com a documentação necessária à comprovação das informações nele(s) inseridas. Aguarde-se a instauração do incidente de precatório/RPV por 30 dias, contados do decurso do prazo para recurso da decisão homologatória. Não apresentado o incidente processual nesse prazo, arquivem-se os autos provisoriamente. Se apresentado(s) o(s) requerimento(s) de incidente(s) requisitório, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no(s) incidente(s). Intime-se. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP), REINALDO LUIS MARTINS (OAB 312460/SP), LUCIANA MAILKUT DOS SANTOS NUNES (OAB 317162/SP)