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TJSE · 6ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202613600123 NÚMERO ÚNICO: 0006529-54.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : . (S.B.-.S.I.D.A.) ADV. : LEONARDO SANTOS BARROS - OAB: 10257-SE EXECUTADO : . (V.D.S.B.) EXECUTADO : . (M.J.S.) SENTENÇA....: CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA COM RELAÇÃO AO BLOQUEIO REALIZADO VIA SISBAJUD, CONVERTO-O EM PENHORA. PROCEDI COM A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE FEITO, CONFORME COMPROVANTE EM ANEXO. EFETIVADA A INTEGRAÇÃO BANCÁRIA, EXPEÇA-SE ALVARÁ NA MODALIDADE SAQUE EM FAVOR DA EXEQUENTE. NO MAIS, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE SUSPENSÃO.
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