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TJSP · 1ª Vara de Família e Sucessões - Guarulhos
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0006528‑52.2026.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a CAIO CASSIMIRO DE SOUZA, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por F F, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.594,89, até o mês de agosto/2026. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para efetuar o pagamento do débito apurado às fls. 63/64, em até 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, ou apresentar impugnação em até 30 dias, nos mesmos autos, tudo com fundamento nos artigos 523 e 525, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora e de protesto do título executivo, nos termos do art. 782, parágrafo 3º, todos do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 19 de agosto de 2026
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