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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
Processo 0006526-24.2017.8.26.0604 (processo principal 1004906-62.2014.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - INILDA DE OLIVEIRA RIOS - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Vistos, Fls. 70/72: regularizado a representação processual. Tendo em conta que a jurisprudência do TJSP tem exigido a intimação pessoal do executado para fixação de multa pela conduta do art. 774, V, do CPC, intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução (Art. 774, V e art. 774, parágrafo único, do CPC). Caberá ao exequente o recolhimento das custas para efetivação do ato, em cinco dias. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), GUILHERME BLUMER FERREIRA (OAB 322418/SP)