Publicações do processo

0006525-16.2026.4.05.8308

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 8ª Vara Federal PE · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006525-16.2026.4.05.8308 AUTOR: FRANCINEIDE RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: UENDERSON QUECIO MARTINS DE SOUZA - PE35879 ADVOGADO do(a) AUTOR: LAURO BARBOSA ALENCAR E SA - PE55996 ADVOGADO do(a) AUTOR: WOLNEI ALENCAR DE SA - PE37586 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da lei 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora propõe a presente ação em desfavor INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, colimando o estabelecimento do benefício previdenciário por incapacidade laborativa. Na hipótese, devidamente intimada da designação da perícia judicial, não compareceu ao exame pericial e não apresentou qualquer justificativa para a sua ausência. Como cediço, a ausência da parte autora à perícia médica designada pelo Juízo, desacompanhada de justificativa razoável devidamente comprovada, constitui evidente manifestação de falta de interesse processual superveniente, a ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito (TRF-5 - AC: 492695 PB 0001864- 51.2008.4.05.8202, Relator: Desembargador Federal Leonardo Resende Martins (Substituto), Data de Julgamento: 02/03/2010, Quarta Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 11/03/2010 - Página: 536 - Ano: 2010). Desta forma, curial a extinção do feito sem resolução do mérito. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil de 2015 c/c art. 51, I, Lei 9.099/1995. Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995). Após, ARQUIVEM-SE os autos, ante o disposto no art. 5º da Lei dos Juizados Especiais Federais, vez que apenas admite recurso de sentença definitiva. P.R.I. Expedientes necessários. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.

  2. Intimação

    TRF5 · 8ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PE / PETROLINA PROCESSO: 0006525-16.2026.4.05.8308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCINEIDE RODRIGUES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: UENDERSON QUECIO MARTINS DE SOUZA - PE35879, LAURO BARBOSA ALENCAR E SA - PE55996 e WOLNEI ALENCAR DE SA - PE37586 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). PETROLINA, 30 de agosto de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.