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TJSP · Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Processo 0006522-58.2025.8.26.0037 (processo principal 1000839-23.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Amauri Dudalski - Cynthia Roberta Ferreira da Silva - Vistos. Diga a parte demandante, no prazo de cinco dias, sobre a indisponibilidade do valor de R$454,92, que não atingiu a integralidade do débito. Tendo em vista o entendimento da Instância Superior de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC, estende-se a valores depositados em conta corrente ou aplicação financeira, restando parcialmente frutífera a diligência, caso o valor não exceda 40 salários mínimos, tratando-se de executado pessoa física e caso seja apresentada impugnação contestando eventual bloqueio de numerário nos termos retro aduzidos, desde logo e independentemente de nova apreciação, proceda-se ao desbloqueio dos valores encontrados. Previamente ao cumprimento da ordem, intime-se o exequente do cumprimento parcial, dando-se ciência de que os valores serão desbloqueados em razão de sua impenhorabilidade, caso haja impugnação nesse sentido, nos termos desta decisão. Após, aguarde-se o prazo recursal. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RENAN JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 499667/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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