Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · Núcleo de Garantias
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução penal firmado entre as partes às fls. 236-242, pois preenchidos os requisitos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, de modo que reputo suficientes e adequadas as obrigações impostas ao(à) autuado(a). Nesta oportunidade, na hipótese de ter sido realizada audiência de custódia, revogo as medidas cautelares eventualmente fixadas e, desde logo, determino o traslado de cópia desta decisão para o respectivo auto de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado de prisão, arquivando-se. Intime-se o Ministério Público da presente sentença, bem como para que proceda à execução das obrigações impostas, nos termos do artigo 28-A, §6°, do Código de Processo Penal, e observando o Juízo competente para execução do presente Acordo de Não Persecução Penal, na forma das Resoluções 221/1994 e 293/2023. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.