Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0006517-54.2013.8.16.0160 Processo: 0006517-54.2013.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$44.193,58 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): M D DIONIZIO E DIONIZIO LTDA ME Vistos; 1. Em análise aos autos, verifica-se que o processo já foi suspenso ao seq. 260.1, em que restou determinado a data de 11.07.2022 como início do prazo da prescrição intercorrente. O autor pugnou pelo levantamento da suspensão a fim de dar prosseguimento às medidas constritivas, porém sem êxito. 2. Assim, defiro o pedido de suspensão formulado pelo requerente, mantendo os autos suspensos até 11.08.2028. 3. Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para extinção, salvo se, no curso do prazo, forem localizados bens penhoráveis ou houver impulsão processual efetiva pela parte exequente. Ressalte-se que tal prazo é fatal, sendo irrelevante o número de diligências infrutíferas realizadas pelo credor, nos termos do §4º do mesmo artigo citado. Intime-se. Diligências necessárias. Sarandi, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado