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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 17ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0006514-79.2022.8.16.0194(Apelação Cível)
Relator(a):Desembargador Francisco Cardozo Oliveira
Órgão Julgador:17ª Câmara Cível
Data do Julgamento:10/08/2026
Ementa:
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM FIANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CONTROVÉRSIA RECURSAL LIMITADA À REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I. CASO EM EXAME 1. Ação indenizatória proposta por fiadores visando ao ressarcimento de valores pagos em razão do inadimplemento de contrato de locação. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o réu no pagamento do montante desembolsado, acrescido de correção monetária e juros, além de honorários fixados em 15% sobre o valor da condenação (R$ 8.544,02). O requerido interpôs recurso pleiteando a redução da verba de honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o percentual de honorários advocatícios fixado em 15% sobre o valor da condenação deve ser reduzido, à luz da alegada baixa complexidade da demanda, ausência de dilação probatória e reduzido valor econômico.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A fixação dos honorários advocatícios deve observar os critérios do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo despendido.4. Apesar da ausência de dilação probatória, houve necessidade de múltiplas diligências para localização do requerido, inclusive com citação por edital. O tempo de tramitação do processo e o trabalho desenvolvido afastam a alegação de simplicidade absoluta da causa. A redução dos honorários advocatícios para 10% implicaria valor irrisório para a remuneração do trabalho do advogado da parte.5. Não é o caso de redução do valor dos honorários advocatícios fixados na sentença.6. Em razão do desprovimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal.IV. DISPOSITIVO 7. Recurso de Apelação Cível conhecido e desprovido.