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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006513-56.2025.8.26.0309/SP EXEQUENTE: CLAUDINEI PINTO DA SILVA ADVOGADO(A): ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB SP154524) EXECUTADO: SHOPPING MOVEIS JUNDIAI LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB SP095458) ADVOGADO(A): MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB SP172007) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se o(a) exequente se concorda com a estimativa feita pelo(a) oficial de justiça do(s) bem(ns) penhorado(s) no evento 9, DOC13. Caso não concorde, fica desde já intimado a apresentar, no prazo de 10 dias úteis, três documentos que comprovem o efetivo valor do bem (orçamentos, recortes de jornais, avaliações de lojas especializadas, internet). Manifeste-se ainda sobre o interesse na adjudicação dos bens, em face da remota possibilidade de arrematação em leilão. (Enunciado 66 -FONAJE)". Int.
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