Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-03 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006513-32.2017.8.13.0557/MG
EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA
ADVOGADO(A): ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB SP415428)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB DF029047)
ADVOGADO(A): ROSANE CAMPOS DE SOUSA (OAB DF049573)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte intimada, acerca da PORTARIA CONJUNTA DA PRESIDÊNCIA Nº1.345/2022
Vejamos o art. 4º:
Para fins de emissão do alvará eletrônico, o beneficiário deverá manifestar-se quanto à modalidade de levantamento escolhida, indicando, se for o caso, os dados bancários necessários à expedição do documento, podendo fazê-lo por meio do formulário-padrão constante do Anexo II desta Portaria Conjunta ou por outro meio legítimo nos autos, responsabilizando-se pela precisão e veracidade das informações. Parágrafo único. Quando o tipo de levantamento escolhido pelo beneficiário for o crédito em conta de instituição bancária diversa do Banco do Brasil S/A, será debitado o valor da taxa de Transferência Eletrônica Disponível - TED para não correntistas, conforme tabela de tarifas do Banco do Brasil S/A.
Intimo V. S a para as providências acima indicadas.
Intimo ainda que considerando os poderes gerais para receber e dar quitação junto à procuração, esclareça se aplica-se também ao recebimento de alvará judicial de valores. Fica ainda a parte intimada, para juntar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
2026-09-03 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006513-32.2017.8.13.0557/MG
EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA
ADVOGADO(A): ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB SP415428)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB DF029047)
ADVOGADO(A): ROSANE CAMPOS DE SOUSA (OAB DF049573)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte intimada, acerca da PORTARIA CONJUNTA DA PRESIDÊNCIA Nº1.345/2022
Vejamos o art. 4º:
Para fins de emissão do alvará eletrônico, o beneficiário deverá manifestar-se quanto à modalidade de levantamento escolhida, indicando, se for o caso, os dados bancários necessários à expedição do documento, podendo fazê-lo por meio do formulário-padrão constante do Anexo II desta Portaria Conjunta ou por outro meio legítimo nos autos, responsabilizando-se pela precisão e veracidade das informações. Parágrafo único. Quando o tipo de levantamento escolhido pelo beneficiário for o crédito em conta de instituição bancária diversa do Banco do Brasil S/A, será debitado o valor da taxa de Transferência Eletrônica Disponível - TED para não correntistas, conforme tabela de tarifas do Banco do Brasil S/A.
Intimo V. S a para as providências acima indicadas.
Intimo ainda que considerando os poderes gerais para receber e dar quitação junto à procuração, esclareça se aplica-se também ao recebimento de alvará judicial de valores. Fica ainda a parte intimada, para juntar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
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