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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Suzano - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 0006512-29.2020.8.26.0606 (processo principal 0503113-13.2012.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Assoc Lar das Flores e Exercito da Salvacao - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, almejando a execução dos honorários de sucumbência arbitrados nos autos 0503113-13.2012.8.26.0606. A exequente foi intimada a adequar o polo ativo deste incidente (fls. 18), decorrendo o prazo concedido sem a providência (fls. 21). Decido. Nos termos do art. 23 da Lei 8906/94, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, razão pela qual a associação proponente deste incidente não é parte legítima para a respectiva execução, posto que não é a titular do referido crédito. Observa-se que, franqueada a correção do polo ativo deste incidente (fls. 18), restou decorrido o prazo concedido sem a providência (fls. 21), o que leva a extinção deste incidente por ilegitimidade ativa da parte exequente. Isso posto, julgo EXTINTO o presente incidente, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCOS BIASIOLI (OAB 94180/SP)