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0006508-80.2026.4.05.8307

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 26ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006508-80.2026.4.05.8307 AUTOR: ELIZANGELA MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do MM. Juiz Federal da 26ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para realizar as diligências informadas abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser o processo extinto sem resolução do mérito. Formulário LOAS, no modelo da JFPE (www.jfpe.jus.br), esclarecendo quem mora com a autora, bem como declarar a renda de cada membro e juntar seus documentos de identificação pessoal, quais sejam, RG, CPF, CTPS, e, quando for menor de 16(dezesseis) anos, apenas Certidão de Nascimento; Anexar Renúncia - Declaração expressa da parte autora de que renuncia aos valores que ultrapassarem o teto de competência deste juizado (60 salários mínimos) uma vez que a procuração não dá ao seu procurador poderes para tal; Apresentar telefone de contato da parte autora, ponto de referência/ forma de acesso à residência, bem como informar a "alcunha" do(a) autor(a) ou de seu representante legal. Apresentar justificação sobre o valor atribuído à causa, considerando que o valor desta deve refletir o proveito econômico que se almeja obter com o ajuizamento desta ação. Em se tratando de pedido com prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras, considerando-se que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações, conforme disposto no art. 292, §§ 1º e 2º do CPC. Palmares, 31 de agosto de 2026

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