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0006505-10.2025.8.16.0131

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0006505-10.2025.8.16.0131 Processo: 0006505-10.2025.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$15.914,15 Exequente(s): Awada Participações e Administradora de Bens Ltda Executado(s): RODRIGO DOMINICO RIBAS LTDA RODRIGO DOMINICO RIBAS 1. Para utilização do sistema SISBAJUD, compete à parte exequente apresentar memória atualizada do débito, antes da inclusão na minuta. 2. Certificado o cumprimento do item 1, DEFIRO O PEDIDO retro, a fim de que as buscas na conta do devedor (CPF e CNPJ) sejam feitas de forma contínua por 30 (trinta) dias na modalidade Teimosinha no Sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil. 3. Providencie o Cartório, via sistema do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. 4. Exitosa, total ou parcialmente, a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 5. Na sequência, cumpra-se as formalidades exigidas nos artigos. 841 e 854, §§ do Código de Processo Civil. Providencie-se. 6. Indefiro o pedido de intimação do executado para que informe a localização do bem, tendo em vista que, conforme termo de penhora juntado ao ev. 97.1, a constrição recaiu apenas sobre os direitos do executado sobre o veículo, em razão da existência de alienação fiduciária. Assim, não se mostra cabível, por ora, a adoção de medida voltada à busca e apreensão do bem. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito

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